“Devemos comemorar a Lei Antifumo; são inegáveis os avanços alcançados”

Maria Cristina Megid - diretora de Vigilância Sanitária de São Paulo

REGIÃO - GABRIEL BUOSI

Data 29/08/2019
Horário 09:35
AI da Secretaria de Estado da Saúde - Maria Cristina diz que comportamento da população foi uma das conquistas
AI da Secretaria de Estado da Saúde - Maria Cristina diz que comportamento da população foi uma das conquistas

No Dia Nacional de Combate ao Fumo, comemorado hoje, a reportagem traz um exemplo de medida eficaz e que ao longo de 10 anos trouxe resultados significativos ao Estado de São Paulo. A Lei 13.541/2009, de 07 de maio de 2009, conhecida como Lei Antifumo, na região de Presidente Prudente, realizou 92.365 inspeções, que resultaram em 72 autuações na última década, o que, segundo a Secretaria de Estado da Saúde, gera um cumprimento de 99,9% da lei. A diretora de Vigilância Sanitária de São Paulo, Maria Cristina Megid, abaixo, comemora os avanços alcançados.

O Imparcial: O que a lei prevê hoje em relação ao consumo de cigarros em locais públicos e privados?

A lei, desde o início, vem para a proteção dos não fumantes e tratar da exposição da fumaça. Essa lei é para todos os ambientes fechados ou parcialmente fechados, sejam eles públicos ou privados. Nosso grande foco, com tudo isso, são os ambientes de hospitalidade, como bares, restaurantes, baladas, padarias e que tenham grande fluxo de pessoas. Não descartamos, no entanto, espaços como escritórios e condomínios.

Como funciona a inspeção em bares, restaurantes e estabelecimentos?

Os nossos fiscais vão sempre à paisana para serem confundidos mesmo com o público. É um processo de observação e análise do ambiente, o comportamento do responsável pelo local diante de possíveis ocorrências, e para ver se o consumo está sendo permitido. Se por um acaso alguém acender o cigarro, por exemplo, e o responsável não tomar providências, o local será autuado. Além disso, analisamos também se há a placa indicativa da proibição por lei e o necessário para que as pessoas saibam da proibição.

Quais avanços foram percebidos ao longo dos 10 anos de existência da lei?

A gente pode e deve comemorar essa lei. São inegáveis os avanços alcançados, já que, primeiro vimos a mudança de comportamento da população, que não aceita mais estar em um ambiente com fumantes e que não respeitam essa determinação. Ela [população] é nossa grande parceira, principalmente por sabermos que realiza denúncias. Além disso, dentro dos avanços, a redução de monóxido de carbono dentro desses espaços é significativa e isso melhora principalmente a vida do trabalhador que está dentro dos estabelecimentos. Para se ter uma ideia, nestes ambientes fechados, em 8 horas de trabalho, é como se o funcionário tivesse fumado seis cigarros, mesmo sem ter feito esse uso. Há estudos ainda que comprovam que os ambientes se tornaram mais saudáveis, como o que revela, nos 17 primeiros meses de lei, a quantidade de 571 mortes por infarto agudo e 228 mortes por AVC (acidente vascular cerebral) que foram evitados com a medida na cidade de São Paulo e, sem dúvidas, essa é uma realidade que se estende aos municípios.

Quem desrespeita a regulamentação está sujeito a que tipo de penalidade?

Não abordamos as pessoas. O fumante não é penalizado, pois o que queremos é que ele mude o seu comportamento. A penalidade, por isso, vai para o dono do estabelecimento, já que se entende que ele não cuidou do seu espaço e não garantiu a qualidade de um ambiente saudável. O valor da multa por descumprimento à lei é de R$ 1.253,50, e dobra em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e na quarta, o fechamento é por 30 dias.

Por fim, como avalia, com tudo isso, a importância de uma regulamentação como essa?

É uma lei a favor da saúde da população, de prevenção de riscos e que promoveu um grande debate entre a sociedade toda e comunidade científica, mostrando os riscos de um ambiente poluído pela fumaça do cigarro. O grande avanço, de fato, foi o reflexo de todo esse trabalho na população.

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